ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

REPARAÇÃO CIVIL POR ATOS DE TORTURA É IMPRESCRITÍVEL

O Ministro Antonio Herman Benjamin, ao julgar o Resp 1.374.376-CE, fixou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

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