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SILVA FREIRE ADVOGADOS

Plano de saúde deve reembolsar segurado que arcou com despesas em caráter de urgência

Segundo entendimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deve o plano de saúde reembolsar aquele segurado que se viu obrigado a arcar com despesas de tratamento médico realizado em caráter de urgência ou emergência em hospital não credenciado, ainda que este estabelecimento integre a tabela contratual que exclui a cobertura dos hospitais de alto custo. Com relação ao reembolso, decidiu-se que a indenização deve limitar-se, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde. (STJ. Resp: 1.286.133-MG)

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