A indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada com o outro cônjuge, mesmo quando recebida após a separação. Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a partilha deve ser feita porque os direitos trabalhistas foram adquiridos no período da união, ou seja, se tivessem sido pagas no tempo correto, o casal as teria utilizado conjuntamente.
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Essa lei está valendo desde quando? Porque meu pai recebeu uma indenização após sua separação e que ficou com tudo. Ele faleceu em maio deste ano. Minha mãe faleceu em 1993. Passamos muitas dificuldades e hoje é sua viuva quem herdou as três aposentadorias dele e ainda os bens referentes aos gastos da indenização (fazenda, sítio, casas, apartamentos, etc). É certo que ele ajudou três filhos (isso me inclui), mas os bens que deixou são muito mais e foram transferidos para os irmãos e pai da viúva dele antes dele falecer. Nesse caso, o que está valendo também?
Olá Keziah. Agradecemos pela participação. Por determinação da OAB, é necessário marcar uma consulta para esclarecimento de dúvidas, análise de casos e orientações gerais. Aguardamos seu contato. 🙂