A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a restrição à participação em processo seletivo causa dano moral e condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
No caso, um funcionário da Caixa Econômica Federal não quis abdicar de suas conquistas em decorrência dos seus mais de 20 anos de prestação de serviços para o Banco, sendo tais conquistas, os benefícios do “Reg/ Replan sem saldamento”. E diante da negativa, foi impedido de participar de processos seletivos para ascender-se profissionalmente.
O Relator informou que a CEF ofendeu princípio isonômico e que o fato de participar de plano de benefícios não justifica o impedimento de exercício de cargo comissionado. Conforme o ministro Maurício Delgado Godinho, o dano moral pode ser classificado como toda dor física ou psicológica injustamente provocada na pessoa humana, que também abrange situações ocorridas no âmbito do trabalho.
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Uma resposta
Empresas maiores não impedem o funcionário de participar de concursos internos. São sutis em deixar que o candidato pense que havia um colega com um perfil mais adequado para a vaga. Mesmo depois do gerente informar que a vaga é, com certeza, sua. Aí aparece alguém de uma família que ocupa vários cargos dentro da mesma empresa, a custa de favores jurídicos (por exemplo, testemunhar falso contra colegas de trabalho, em troca de promoção e colocação em cargos de gerência). Isso acontece aos montes e, se o Ministério do Trabalho investigasse dentro das grandes empresas o perfil dos funcionários de altos salários (não todos, claro, mas uma boa parte deles) e os processos de empregados contra essas empresas, verificaria que as promoções e aumentos de salários coincidem bem com as datas em que esses abonados empregados testemunharam a favor da empresa e contra seus colegas de trabalho. Acho até que caberia ao Ministério Público uma boa investigação, obrigando esses empregados e à empresa, esclarecerem esses fatos, pois pessoas foram prejudicadas, estando com toda a razão no processo que agilizaram contra a empresa. Isto existe e não vejo ninguém levantando essa questão.