A 3ª Turma do STJ entendeu que é possível o arresto de bens na modalidade on-line, quando frustrada a tentativa de localização do executado, conforme artigo 653 do Código de Processo Civil. Importante ressaltar que tal entendimento é utilizado pelas duas turmas de Direito Privado do STJ.
No caso, o Banco Bradesco moveu ação de execução de título extrajudicial contra uma microempresa, mas os devedores não foram localizados. Assim, o Bradesco solicitou a procedência do arresto on-line, via Bacen-Jud. No STJ, o banco alegou que não há impedimentos para que o arresto seja feito antes da citação dos executados.
O ministro Sidnei Beneti utilizou como fundamentos o precedente da 4ª Turma, segundo o qual, “nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com o departamento CÍVEL da SILVA FREIRE ADVOGADOS.





Uma resposta
Bloqueio on-line pode ser feito antes da citação de devedor. Com relação a esse tema, deveriam fazer isso tb no caso de pensão alimentícia, qdo o executado foge e se muda para enderêços onde não se consegue localizá-lo. O pai de minhas filhas, ficou mudando de estado e cidades e moradias, até elas completarem a maioridade e ele não precisar mais pagar a pensão que nunca pagou. Agora elas já estão com 26 e 27 anos, ele apareceu, casado de novo com dois filhos de outra mulher e ainda ficou debochando, dizendo que falou que nunca iria me dar a pensão e que não deu mesmo! Como eu nunca tive condições de ficar pagando advogado para manter processo aberto para cobrar a referida pensão, ele se gaba de ter me dado o cano esses anos todos e eu fiquei com o prejuízo, pois arquei até mesmo com as despesas de pagamento de faculdade de minhas filhas sozinha. Na opinião dele :”eu não fiz faculdade, porque tenho que ajudar filho a pagar?”. E ainda me tirou, dizendo que fez apenas o segundo grau e ganhava muito mais que eu. É por essas e outras que o juiz deveria interditar bens, contas bancárias (inclusive dos avós, já que ele todo esse tempo, passava o que ganhava para a conta bancária da mãe dele, por garantia de uma quebra de sigilo – lógico que isso só descobri a pouco tempo, senão já teria feito o pedido da quebra de sigilo dele e da mãe dele, antes de vencer o prazo de direito de receber a pensão). Com a minha filha, o que vem acontecendo, é que a mãe do rapaz está passando todos os bens deles para nomes dos parentes dela e ele está tentando ficar com guarda compartilhada para não ter que pagar pensão no valor que o obrigaria. Atualmente, essa guarda compartilhada (2as., 3as. e 4as. feiras), está me rendendo é meu neto chegar machucado todas as vezes que vai para a casa do pai, não está alimentando direito, porque lá eles comem enlatados e meu neto não está aceitando frutas, legumes e verduras feitos em casa. Tem tido pesadelos e acorda aos gritos, que eu e minha filha custamos a controlá-lo e, quando precisa ir para a casa do pai, ele fica pedindo para não ir. Tenho certeza que estão maltratando esse menino e não tenho meios de provar isso, porque alegam que só a partir de 3 ou 4 anos de idade, que ele pode passar por uma perícia com psicóloga, para certificar dos maltratos. É muita covardia e a gente fica de mãos atadas. O único motivo que ele vai com o pai, é porque o pai aparece de carro e ele quer passear, mas não quer ficar com o pai. Eu tenho que falar com o meu neto, que ele pode ir e se quiser voltar é só falar pro papai trazer de volta. O que eu vejo que não acontece, porque quando minha filha liga para falar com meu neto, o pai não atende o telefone e às vezes nem retorna, para saber do que se trata a ligação.