Banco que concedia homenagens a seus funcionários que completassem 30 anos de serviços prestados na instituição foi condenado a indenizar funcionário que não recebeu os prêmios. De acordo com o processo, os prêmios eram concedidos pelo Banco Itaú e variavam entre relógio de ouro, ações da instituição, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes, bem como bonificações em dinheiro.
Apesar do Banco não possuir normas que o obrigasse a conceder tais prêmios, a Justiça Trabalhista entendeu que, no caso, não houve a concessão das referidas homenagens, o que configura discriminação, pois a concessão é comum aos outros funcionários que alcançam o mesmo tempo de serviço. O Banco foi condenado a indenizar o funcionário no importe de R$ 30 mil.
Dúvidas e informações podem ser esclarecidas com a área trabalhista da Silva Freire Advogados.





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Isso é válido só para bancos ou qualquer empresa que, tendo transferido um funcionário para outra área de trabalho, com promessa de promoção em dois níveis e só concede um nível no salário, deixando o empregado sem meios de reclamar, para evitar retaliações ou perseguições. Detalhe: durante 31 anos de trabalho na empresa foram feitas 8 transferências, com promessas de aumento de salário em 2 níveis. Em nenhum dos casos foi pago o segundo nível e sempre que tocava no assunto, chegavam a dizer que, quem não estivesse satisfeito, poderia procurar emprego em outras empresas. Nunca dito diretamente para mim, é claro! Mas, nas ocasiões, eu estava separada, com duas filhas para criar e o pai dela se mudando para não pagar pensão e não ser encontrado pelo oficial de justiça. Na condição e salário que recebia, não conseguia pagar advogado para manter processo e, fui obrigada a desistir de tentar a cobrança da pensão e não reclamar para não perder meu emprego e piorar ainda mais minha situação. Hoje estou aposentada, mas até hoje indignada com a falta de respeito da empresa comigo, se aproveitando da fragilidade de minha situação, pois todos sabiam o que eu estava passando. Mas como eu não era “protegida” de ninguém…
Outra dúvida que tenho é sobre plano de saúde dessa mesma empresa. Durante todo o tempo em que lá trabalhei, foram recolhidos a título de poupança para aposentadoria um determinado valor, onde eu escolhia sempre o valor mais alto dentro do nível salarial, correspondente às minhas funções em todo esse período. Pois bem. Me aposentei, fiquei indignada com os valores que me apresentaram como reserva aritmética e reserva de plano de previdência. Retirei minha reserva aritmética (que segundo o próprio sindicato, informaram que estava correto – ???) e me disseram que a reserva de plano previdenciário teria que ser distribuída em X anos, até acabar. Segundo sugestão de pessoas que ficaram encarregadas de nos orientar, seria melhor para mim, destinar o valor inicial de R$500,00 reais mensais para complementação de meus salários, para estender em tempo maior o valor apresentado como de meu direito (e que continuo não oncordando). Porém, me vi surpreendida com os valores de cobrança dos adicionais do meu plano de saúde familiar, ultrapassando muito acima desse valor que optei. Solicitei à instituição responsável que aumentasse esse valor de complementação, mesmo que acarretasse em redução do tempo, no que me responderam que não poderiam alterar a minha opção de forma alguma, senão abririam excessões e isso não era permitido pelo órgão que regulamenta esses fundos de pensão. Pouco tempo depois encontrei com um amigo da empresa, que também havia saído e, contando-lhe o que se passava comigo, ele me disse que fez a mesma solicitação que eu fiz e que foi atendido, se oferecendo até mesmo para falar se eu precisasse. O nome dele é Ademir. há algum tempo, comecei a ter dificuldades em pagar os boletos que estão vindo com valores de mais de R$1.000,00, muito acima de minhas condições salariais atuais. Sempre que eu atrasava algum pagamento de boleto, mandavam carta ameaçando me excluir de um plano de saúde que eu pago há mais de 30 anos. Fiz negociação algumas vezes, de parcelamentos mas, juntando o valor do parcelamento e o boleto de cada mês, continuei ficando sem condições de pagar. Estava aguardando o salário de janeiro para quitar meu débito, quando fui surpreendida no dia 27/12/2013, com uma carta datada de 20/12/2013, sem nenhum outro aviso anterior, que fui excluída do meu plano de saúde, junto com a carta um boleto, e no texto da carta explicando que se eu pagar até 20 dias após a data da carta, eu poderia preencher novo formulário de inclusão, porém tendo que passar por todas as carências, como se estivesse começando a pagar o plano a partir daquela data. Estou em pleno tratamento dentário e necessário, preciso de uma cirurgia no joelho e tenho meu neto de 2 anos como dependente, que ficou descoberto. Se acontece alguma coisa com qualquer um de minha família, ficamos à mercê de SUS, porque depois de 30 anos pagando e caro, me deixaram sem plano de saúde. Legalmente, eles podem fazer isso comigo? Sequer procuraram falar comigo ou enviar aviso. E quando procurei falar com assistente social do plano de saúde, a atendente do call center me informou que sentia muito mas não poderia fazer nada por mim, nem mesmo quando insisti e agendei coma assistente social, ela insistiu em dizer que nem mesmo a assistente iria atender meu pedido de suspender a minha exclusão. Meu dinheiro está lá. Porque não descontaram do valor que tenho retido? Porque não fazem a alteração da complementação, como fizeram para outras pessoas, para possibilitar pagamento desses adicionais exorbitantes? Como posso me orientar sobre esse assunto.
Olá Keziah. Agradecemos pelo contato. Para analisarmos seu caso, é necessário marcar uma consulta em uma de nossas unidades: Belo Horizonte/MG ou Brasília/DF. Estamos à disposição!