ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

Acao da Silva Freire Advogados vira noticia no Tribunal de Justica de Minas Gerais

Belo Horizonte, 26 de maio de 2010.

 

Veja abaixo inteiro teor da notícia referente à ação patrocinada pela Silva Freire Advogados que foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=16226

 

 

27/11/2009 – Pagamento de Ferrari é suspenso

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a liminar concedida pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que suspendeu a compensação de seis cheques referentes à compra de uma Ferrari, por ter o dono descoberto que o automóvel tinha sido envolvido em um grave acidente em São Paulo.

No dia 29 de janeiro de 2009, L.P.F. firmou um contrato de compra e venda com a importadora Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., sediada em São Paulo, adquirindo um veículo Ferrari, versão F-430 F1, ano 2006, pelo valor de R$ 970 mil. O adquirente pagou R$100 mil à vista e deu ainda como entrada um veículo modelo Porsche Cayenne pelo valor de R$120 mil, sendo o restante pago através de cheques a compensar a partir de fevereiro.

No dia 26 de maio, L.P.F. tentou vender o veículo para um terceiro, como parte de outra aquisição, quando este lhe mostrou um vídeo no youtubeem que se via que o automóvel em questão tinha sido envolvido em um grave acidente em São Paulo. O comprador contratou então uma perícia, que constatou que o veículo tinha vários defeitos decorrentes do acidente e tinha parte de sua carroceria trocada e lanternada.

L.P.F. então ajuizou ação contra a importadora, pleiteando a devolução do valor pago e, em caráter liminar, a suspensão da compensação dos cheques restantes. A liminar foi concedida pelo juiz José Washington Ferreira da Silva, que determinou a expedição de ofício ao Banco Real para que se abstenha de compensar os cheques que venceriam a partir da data da decisão (junho deste ano).

A importadora ajuizou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, pleiteando a suspensão dessa liminar, sob o argumento de que L.P.D. adquiriu um carro usado e que estava ciente da situação do automóvel. Além disso, argumentou que o veículo já estava em sua posse e em uso, mesmo ainda não tendo pago o preço total.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho manteve a liminar, suspendendo a compensação dos cheques.

Segundo o relator, o veículo “foi adquirido nas dependências de uma conceituada empresa especializada em venda de veículos importados, circunstância que imbuem o consumidor de extrema confiança e certeza acerca do negócio realizado e, exatamente por essa razão, a constatação futura de elementos até então desconhecidos provoca grande frustração no adquirente”.

Ainda segundo o desembargador Alvimar de Ávila, “o presente feito demanda produção de prova pericial, cabendo a um especialista analisar o veículo e demonstrar tecnicamente a procedência ou não dos pontos atacados pelas partes, sendo que, para tanto, entendemos mais razoável que o comprador, por ora, permaneça na posse do veículo e deixe de pagar as parcelas restantes do contrato, mormente porque já houve pagamento substancial do preço e o bem fora oferecido como caução”.

O relator, por outro lado, atendeu ao pedido da importadora para determinar a imediata realização de perícia técnica no automóvel.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4623
ascom.raja@tjmg.jus.br 

Processo: 1.0024.09.594663-8/001

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
X
Email
Imprimir