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SILVA FREIRE ADVOGADOS

O STJ concluiu que serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos

O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Primeira Turma, em julgamentos de Agravos em REsp, reconheceu a natureza da pessoa da dívida de débitos oriundos de serviços públicos essenciais, não podendo a dívida ultrapassar a pessoa do usuário.

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