ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

Cláusula abusiva em contrato de pacotes turísticos

O Ministro Paulo Tarso Sanseverino, decidiu que, em contratos de pacotes turísticos, é abusiva a cláusula que estabeleça a perda dos valores pagos antecipadamente em caso de desistência do consumidor. Cabe à empresa assumir o risco do empreendimento, não podendo transferir o ônus da sua atividade para os eventuais consumidores. Importante salientar que, aplica-se o mesmo entendimento em situações de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
X
Email
Imprimir