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SILVA FREIRE ADVOGADOS

Fazenda estadual não pode cobrar juros acima da taxa Selic para débitos de ICMS

Segundo entendimento da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, a empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (sistema para facilitar o pagamento de débitos de ICMS com a Fazenda SP), não deve pagar juros de mora maior que o utilizado pela União na cobrança de seus créditos.

No caso, a juíza acolheu em caráter liminar, Ação Anulatória de Débito Fiscal, devido à inconstitucionalidade da cobrança, que já havia sido discutida pelo TJSP. E justificou a liminar com o perigo de dano irreparável, uma vez que o pagamento de parcelas irregulares prejudicaria o patrimônio da empresa.

 

Conforme os desembargadores do TJSP, a função da Selic consiste em “impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro”.

 

Para dúvidas e esclarecimentos adicionais, entre em contato com nossa equipe tributária.

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