DELTAS – PROMOÇÕES POR MÉRITO
Informamos a todos que a SILVA FREIRE ADVOGADOS está ajuizando ação judicial objetivando o reconhecimento dos deltas pelas promoções por merecimento não concedidas pela CEF entre 2000 e 2008. Neste período, a empresa deixou de fazer as avaliações de desempenho previstas em sua norma interna para a concessão das promoções, impossibilitando aos empregados a chance de recebê-la.
A documentação necessária para ajuizamento da demanda é:
– Cópia simples das seguintes páginas da CTPS: foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
– Contracheques dos últimos cinco anos;
– Relatório das promoções (por merecimento e por antiguidade) concedidas pela empresa;
– Histórico funcional completo.
Interessados em propor a ação devem entrar em contato com nossa área trabalhista pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br.




Respostas de 8
Os empregados afastados por motivo de saúde também têm direito a essa promoção por mérito?
Obrigada
Blenda
Olá Blenda. Entraremos em contato com você por telefone assim que possível. Aguarde nosso contato! 🙂
Considerando que nos últimos 5 anos eu tive a percepção de verbas referentes a CTVA, uma ação como esta geraria valores a receber, tendo em vista que não alteraria meu salário líquido final?
Olá Gustavo Souza. A ação não se aplica para o seu caso, pois não traria benefícios, já que iria apenas reduzir o CTVA, permanecendo o mesmo salário líquido final. Mas se vier a perder o CTVA por interesse da CAIXA, podemos entrar com a ação de incorporação do CTVA! Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Hoje estou aposentado. No período mencionado, eu estava na ativa. Aplica-se ao meu caso?
Grato,
Cícero
Olá Cicero. Apenas caso você tenha se aposentado há menos de 2 anos.
tenho interesse. Favor entrar contacto comigo em brasilia.
Olá Leusa. Favor informar seus dados para entrarmos em contato.