Atendendo à solicitação de amigos e clientes, a SILVA FREIRE ADVOGADOS elaborou um CONTRATO DE TRABALHO PADRÃO PARA DOMÉSTICAS, que segue abaixo.
NOTA LEGAL:
O modelo abaixo é disponibilizado em caráter meramente informativo e educacional, abrangendo apenas situações mais frequentes.
A SILVA FREIRE ADVOGADOS não se responsabiliza pelo seu uso e/ou alterações inadequadas e recomenda a contratação de um advogado para criar um contrato de acordo com as reais necessidades do cliente, abrangendo não apenas estas, mas também outras situações especiais, conforme a peculiaridade de cada caso.
O departamento trabalhista da SILVA FREIRE ADVOGADOS está à disposição para a elaboração do contrato ou para o esclarecimento de dúvidas e orientações gerais. Para tanto, deve ser agendada uma consulta em uma de nossas unidades (Belo Horizonte ou Brasília).
Contrato de Trabalho – Empregado Doméstico
Pelo presente instrumento particular, a Srª. xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, C.I, CPF), doravante denominada EMPREGADORA, e a Srª. xxxxxxx (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, C.I, CPF), doravante designada EMPREGADA, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, nos termos da Lei nº5.859, de 11 de dezembro de 1972, regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª – A EMPREGADA trabalhará para a EMPREGADORA na função de empregada doméstica (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais ou escritas da EMPREGADORA, desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-la, salvo quando haja concordância por escrito da EMPREGADORA;
2ª – O local da prestação dos serviços será na residência da EMPREGADORA, no endereço acima mencionado;
3ª – A EMPREGADA perceberá a remuneração mensal de R$ xxxx (xxxxxx reais), que será pago até o 5º dia útil do mês, por meio de depósito em conta (ou dinheiro, mediante recibo), podendo a EMPREGADORA fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª -A EMPREGADORA concederá à EMPREGADA, no início de cada mês, a quantidade de xx (xxxxxxxxx) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da EMPREGADA;
5ª – O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação poderá ser feita apenas 1 vez e que os 2 períodos não podem ultrapassar o prazo máximo de 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo a EMPREGADA a serviço da EMPREGADORA após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato;
6ª – Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se à EMPREGADORA o direito de descontar da EMPREGADA as importâncias correspondentes aos danos causados por ela quando praticado por dolo, bem como os adiantamentos salariais;
7ª – Fica desde já acertado que a EMPREGADA, em caso de viagens a serem realizadas pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando a EMPREGADORA responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais;
8ª – Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família da EMPREGADORA, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família da EMPREGADORA, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pela EMPREGADA poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.
9ª – A EMPREGADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos municipais, estaduais e nacionais, desde que instituídos por lei, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados;
10ª – A EMPREGADORA deve recolher em dia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma de sua regulamentação, e a contribuição previdenciária (INSS) da EMPREGADA;
11ª -A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo celebrado entre as partes ou convenção coletiva de trabalho ou previsão nas cláusulas seguintes.
12ª – (opção 1) A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 7h30m às 16h30m, com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, as 4h do sábado serão distribuídas nos seguintes dias: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira.
12ª (opção 2) – A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.
12ª (opção 3) – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado, bem como o horário de intervalo e local para as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
13ª -Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a EMPREGADA deixou de trabalhar injustificadamente e a EMPREGADORA não efetuou o respectivo desconto no seu salário, devendo a compensação ocorrer dentro da mesma semana;
14ª -O pagamento do adicional noturno só será devido à EMPREGADA quando a prestação do serviço ocorrer efetivamente das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte, na forma de sua regulamentação;
15ª – Havendo controle de ponto (manual ou eletrônico), é dever da EMPREGADA registrar diariamente seus horários de chegada e saída, bem como de intervalo de almoço ou qualquer outro intervalo que vier a ocorrer durante o dia. O livro de ponto é de acesso comum às partes.
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
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Data e local
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Empregadora
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Empregada
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Testemunha 1: (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, C.I, CPF)
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Testemunha 2: (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, C.I, CPF)




Respostas de 9
Gostaria de parabenizá-los e agradecer-lhes pela publicação do modelo de contrato de trabalho para domésticas que, certamente, muito ajudará, a nós patroas (hoje transformadas em “empresas”). Esta é uma atitude que vem nos mostrar que ainda há pessoas que se preocupam em ajudar o próximo.
Parabéns!!!
Olá Sônia. Agradecemos pelo retorno e pelos elogios. Ficamos felizes que tenha gostado. 🙂
Obrigado Dr Felipe, foi otimo para nos.
Mais uma vez a Silva Freire ajudando a seus admiradores e clientes!
O contrato está excelente e muito claro para ambas as partes! Parabéns!
Também parabenizo pela iniciativa de publicar “gratuitamente” um contrato tão completo… Hoje em dia até o livro de ponto já subiu de preço nas papelarias..rs
Foi muito útil…Obrigada!
no caso de empregada antiga, existe necessidade de se fazer o contrato a partir de agora? Como deve ser feito o registro de ponto da empregada que trabalha apenas de segunda a sexta feira, por uma média de 6 horas por dia? E no contrato de trabalho?
Olá José Carlos. Para análise de casos, esclarecimento de dúvidas e orientações gerais, é necessário entrar em contato conosco e marcar um consulta em uma de nossas unidades: Belo Horizonte ou Brasília. Aguardamos seu contato. 🙂
Olá, gostaria de saber se este modelo serve também para as Cuidadoras? Grata pela atenção.
Olá Fernanda. Agradecemos pelo contato. Sim, servem também para as cuidadores. Porém, são necessárias algumas adaptações. Recomendamos que você agende uma consulta onde esclareceremos suas dúvidas e elaboraremos um contrato específico para sua necessidade. Aguardamos seu contato.