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SILVA FREIRE ADVOGADOS

Alteração da redação do art. 193 da CLT – Adicional de periculosidade

Foi publicada no diário oficial de hoje, a Lei 12.740/2012 que altera o art. 193 da CLT, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369/1985. A partir de agora, para além das já tradicionais situações em que a periculosidade é devida (exposição a inflamáveis, explosivos e energia elétrica), os vigilantes, profissional armados de segurança patrimonial ou pessoal, passam a fazer jus ao adicional de periculosidade, com a ressalva de que eventuais valores já pagos desta natureza, por força de norma coletiva, podem ser descontados ou compensados.

O art. 193 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n° 12.740/2012, passa a ser a seguinte:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.

……………………………………………………………………………………………

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)”

Respostas de 18

  1. sou agente de portaria e vigilancia interna, gostaria de saber se tenho direito a periculosidade conforme lei 12740,sou servidor municipal da cidade de Atibaia SP.

    1. Olá Luiz. Para analise de casos, esclarecimento de duvidas e orientações gerais, você deve entrar em contato conosco e marcar uma consulta. Aguardamos seu contato.

  2. Meu nome é wellington trabalho na área elétrica mas não recebo os 30%. Porém a empresa passará a pagar no mese seguinte. A dúvida que eu tenho é:
    A empresa tem que registrar em carteira meu salário mais 30%?

    1. Olá Wellington. Para análise de casos, esclarecimento de dúvidas e orientações gerais, você deve entrar em contato conosco e marcar uma consulta. Aguardamos seu contato.

  3. Boa noite.

    Gostaria de saber se a lei 12.740, que trata da periculosidade incluindo a classe dos vigilantes,
    necessita de regulamentação para que seja colocada
    pratica pelas empresas de vigilância.
    Desde já agradeço pelo esclarecimento.
    Atenciosamente,

    Agnaldo Serafim dos Anjos

    1. Olá Agnaldo. Para análise de casos, esclarecimento de dúvidas e orientações gerais, você deve entrar em contato conosco e marcar uma consulta. Aguardamos seu contato. 🙂

  4. eu trabalho como tecnico de letrica de turno atendendo manutenção corretiva e não ganho esse adicional de periculosidade,pos antes so ganhava quem trabalhava com circuito de potencia com essa nova lei,gostaria de saber se vou passa a ganhar.

    1. Olá Cristiano! Para esclarecimento de dúvidas, análises de casos e orientações gerais, você deve entrar em contato conosco e marcar uma consulta em uma de nossas unidades: Belo Horizonte ou Brasilia. Aguardamos seu contato!

  5. Conforme o art. 193 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n° 12.740/2012, passa a ser acrescido o item:

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
    segurança pessoal ou patrimonial.

    Com isso gostaria de saber se os bancários serão beneficiados com este item,tendo em vista, uma função de risco que são submetidos a sequestro,a roubo , incluindo também o risco para com a sua família, que muitas vezes são usadas como reféns, apenas por estarem cuidando das nossas movimentações bancarias e do nossos patrimônios.

    1. Olá Iraneide. Agradecemos pelo contato. A periculosidade será devida apenas a profissionais que exerçam “atividades profissionais de segurança pesoal ou patrimonial”.

  6. Olá sou agente de portaria de uma maternidade, gostaria de saber se recebo periculosidade ou insalubridade por trabalhar em um hospital maternidade?

    1. Prezada Ellen:

      Agradecemos-lhe pelo contato.

      Para análise de casos, esclarecimento de dúvidas e orientações gerais, você deve entrar em contato conosco nos telefones abaixo e marcar uma consulta em uma de nossas unidades: Belo Horizonte ou Brasília.

      Aguardamos seu contato.

  7. Boa tarde, durante 4 anos fiz transporte de malotes de jóias para lojas da H Stern e durante 3 anos fiz transporte de valores em espécie para a empresa Transauto, sendo que no primeiro caso, andava com um agente de segurança, não armado em acompanhamento no mesmo veículo de trabalho e no segundo caso, era escoltado por dois agentes de segurança armados, em outro veículo, sendo que o do meu uso era blindado e durante a operação, também usava um colete a prova de balas…pois bem, minha dúvida é quanto a legalidade da operação, pois não tenho curso de vigilante e nem extensão para transporte de valores. Gostaria de saber qual a viabilidade de requerer a periculosidade nos casos citados, baseados na lei 7102 e no artigo 193 da CLT…muito obrigado e sucesso.

    1. Boa noite Edison. Seu caso é um pouco mais complexo. Você deve entrar em contato conosco e marcar uma consulta em uma de nossas unidades: Belo Horizonte ou Brasilia. Aguardamos seu contato!

    1. Olá Paulo! Para análise de casos e esclarecimento de dúvidas é necessário marcar uma consulta. Aguardamos seu contato!

  8. Gostaria de saber se os 30% vão ser calculados em sima do salario ou em sima do pisa do vigilante como era feito com os 18% já pagos.

    1. Olá Alex. Tudo bem? Para esclarecimento de dúvidas e casos, é necessário entrar em contato com a equipe responsável. Aqui no Facebook temos apenas a equipe comercial, que não é composta de advogados. Contamos com sua compreensão e aguardamos seu contato!

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