ARTIGOS

SILVA FREIRE ADVOGADOS

Titular de conta conjunta responde solidariamente por débitos trabalhistas do outro correntista

Belo Horizonte, 26 de março de 2009

 

Como todos os titulares de conta conjunta bancária podem movimentá-las e dispor de seus valores, são solidários também com relação a débitos a serem pagos por ordem judicial, mesmo que um deles alegue não ter conhecimento da causa em questão. Este foi o entendimento da 5ª Turma do TRT/MG, ao negar ao agravante o desbloqueio da conta bancária que divide com o irmão, executado em processo trabalhista.

 

O agravante pleiteava o desbloqueio das contas ao argumento de que a penhora on line, realizada pelo sistema Bacen-Jud, alcançou valores pertencentes a ele, em sua totalidade, sendo que sequer foi parte do processo trabalhista movido contra o irmão e nunca firmou contrato de trabalho com a reclamante. Ele frisou que o valor disponível nas contas tinha por finalidade o pagamento de financiamento agrícola, impostos, encargos sociais, folha de pagamento de empregados e tributos, e que, em último caso, somente metade do saldo existente nas contas bancárias em questão poderia ser objeto de penhora.

 

Acompanhando voto do relator, juiz convocado Fernando Gonçalves Rios Neto, a Turma entendeu que há solidariedade entre os titulares da conta conjunta para pagamento de débitos de um deles, já que ambos podem dispor da totalidade dos valores depositados: “Pouco importa se o agravante participou do processo de conhecimento que culminou no bloqueio, até porque não se viu privado do seu direito de defesa, valendo-se, para tanto, dos embargos de terceiro e do agravo de petição por ele interpostos”, frisou o juiz, lembrando ainda que o crédito trabalhista é privilegiado sobre qualquer outro, inclusive o tributário ou o decorrente de financiamento bancário.

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
X
Email
Imprimir